JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Caracterizada, nas instâncias ordinárias, a negligência da instituição financeira, responde a endossatária-mandatária pelo pagamento de indenização decorrente do protesto de título, quitado e sem lastro. 2. O valor arbitrado a título de reparação de danos morais está sujeito ao controle do Superior Tribunal de Justiça, desde que seja irrisório ou exagerado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no Ag n. 1.334.383/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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