JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se revela admissível o recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, sobretudo quando não há indicação de dispositivos de lei federal tido por violados. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.324.161/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)
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