- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS SUMULARES 211/STJ E 282/STF. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO E SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO PELA MESMA PARTE, NÃO CONHECIDO. 1. "No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unirrecorribilidade. Desta forma, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último" (AgRg na SLS 799/SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, DJe 7/8/08). 2. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno da prescrição (Súmula 282/STF). 3. Ausência de prequestionamento, incidência do verbete sumular 211/STJ. 4. Primeiro agravo regimental não provido. Segundo agravo regimental, interposto pela mesma parte, não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.124.892/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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