- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. LEI DE INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Embargos de declaração contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter infringente. 2. Disponibilizada a decisão no Diário da Justiça Eletrônica em 12.5.11 (quinta-feira), o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, 13.5.11 (sexta-feira), é considerado como data efetiva da publicação. Tem-se, com isso, que o primeiro dia útil seguinte à data da publicação foi 16.5.11 (segunda-feira), e não 17.5.11 (terça-feira), o que confirma ser intempestivo o agravo em recurso especial. Inteligência do art. 4°, §§ 3° e 4°, da 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no AREsp n. 66.916/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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