Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARTS. 541, DO CPC, E 255, DO RISTJ. 1. O acórdão recorrido, interpretando o regulamento do plano de previdência privada ao qual aderiram os autores, decidiu que a suplementação de aposentadoria está diretamente vinculada ao tempo de serviço averbado junto ao INSS. Rever esse entendimento esbarra no óbice das súmul…