JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A discussão sobre a forma de cálculo da suplementação de aposentadoria esbarra no óbice das súmulas 5 e 7 desta Corte, por implicar o reexame de elementos fático-probatórios e de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.072.015/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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