JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que obsta ao conhecimento do agravo de instrumento. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 3. Segundo pacífica jurisprudência desta Corte, é incabível converter o julgamento em diligência ou autorizar a extemporânea juntada de peça obrigatória, a fim de suprir, nesta via processual, a deficiente instrução do recurso 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.374.679/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)
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