JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Cumpre à parte recorrente diligenciar, junto ao setor de protocolo local, pela legibilidade do carimbo aposto no recurso. 2- Eventual irregularidade, que venha a comprometer a legibilidade da extração futura de fotocópias, deverá ser imediatamente comunicada ao responsável da seção correspondente, a fim de que este aponha outro carimbo ou certifique nos autos o presente incidente. 3- Segundo pacífica orientação desta Corte, a data do recolhimento do preparo não se afigura, por si só, apta a comprovar a tempestividade do recurso especial. Precedentes do STJ. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.367.686/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Cumpre à parte recorrente diligenciar, junto ao setor de protocolo local, pela legibilidade do carimbo aposto no recurso. 2- Eventual irregularidade, que venha a comprometer a legibilidade da extração futura de fotocópias, deverá ser imediatamente comunicada ao responsável da seção correspondente, a fim de que este aponha outro carimbo ou certifique nos autos o presente incidente. 3- Agrav…

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