JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECEDENTES. 1. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, no momento de sua interposição, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre, 2. Não é admitida, nesta instância excepcional, a juntada de peças obrigatórias em sede de agravo regimental, haja vista a incidência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (PET no Ag n. 1.260.837/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 5/8/2011.)
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