- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/05/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA TOTAL: 8 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME PRISIONAL FECHADO. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis (motivos e consequências do crime). Precedente. 2. Tendo em vista o quantum de pena, correta a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2o., a do CPB. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 189.126/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/5/2011.)
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