- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. QUANTUM DA REPRIMENDA. IMPOSIÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Na hipótese, o aumento da pena base encontra-se, em princípio, fundamentado em circunstância concreta, o que determina a inviabilidade do reexame da dosimetria em sede de mandamus, o qual somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade. II. Estabelecida a sanção corporal em patamar superior a 08 anos de reclusão, a imposição do regime prisional mais gravoso para o condenado iniciar o cumprimento da reprimenda impõe-se por expressa determinação legal, nos termos disciplinados no art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. III. Ordem denegada. (HC n. 224.098/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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