JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. RECURSO INEXISTENTE. ARTS. 2º E 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.800/1999. 1. É inexistente o recurso interposto via fax se a parte não providenciar a juntada dos originais em juízo, em razão da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 4º, caput, parte final, da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.049.863/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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