- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MERA ALUSÃO AOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. DECRETO BASEADO EM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Exige-se concreta motivação para a decretação da custódia preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. II. Não se prestam para fundamentar a prisão preventiva somente a existência de indícios de autoria e prova da materialidade ou a mera alusão a requisito legal da segregação cautelar, sem apresentação de fato concreto determinante. III. A referência à ausência de demonstração de residência fixa e ocupação lícita não é suficiente para respaldar a custódia cautelar, quando não corroborada por fundamento cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. IV. Precedentes desta Corte e do STF. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 194.703/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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