- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APRESENTAÇÃO E CONFISSÃO ESPONTÂNEAS. COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O simples fato de o paciente evadir-se do local do crime não pode ser interpretado como tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tampouco, justifica, por si só, a imposição de prisão preventiva. Precedentes. 2. Conforme julgados da Sexta Turma, a confissão espontânea indica a vontade do réu em colaborar com a instrução criminal. 3. No caso, não pode ser interpretada como fuga do distrito da culpa a circunstância de ter o paciente partido, após o crime, para município onde mantém a sua residência habitual. Ademais, havendo notícia de apresentação e confissão espontâneas do paciente, fica descaracterizada a suposta tentativa de dificultar a aplicação da lei penal. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de nova prisão. (HC n. 144.080/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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