- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 14/09/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o desaparecimento do agente do distrito da culpa, por si só, não constitui fundamento idôneo para o decreto da segregação cautelar, a qual exige a demonstração inequívoca da necessidade da medida. 2. Carece de fundamentação o decreto prisional que se apoia na ausência do paciente quando da tentativa de sua intimação da nova data da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo em vista que foi realizada tão somente uma única tentativa de intimação, bem como que o paciente vinha participando de todos os atos processuais, havendo, pois, constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de renovação da prisão. (HC n. 185.025/GO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 14/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.