Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO MUTUÁRIO. 1. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 2. O STJ pacificou entendimento de que, nos contratos de empréstimo, o interesse de agir do mutuário decorre da necessidade de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, da certificação quanto à correção dos valores lançados e da apuração de eventual crédito a seu…