JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 03/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO MUTUÁRIO. 1. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 2. O STJ pacificou entendimento de que, nos contratos de empréstimo, o interesse de agir do mutuário decorre da necessidade de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, da certificação quanto à correção dos valores lançados e da apuração de eventual crédito a seu favor. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.188.402/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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