JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR MUNICIPAL. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, a pretensão não é a de que seja revisto o ato de enquadramento do servidor, mas, sim, a de que sejam pagas as diferenças remuneratórias decorrentes da nova situação funcional à qual foi ele alçado nos termos da legislação municipal, daí por que não procede a alegação de que teria ocorrido a prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.256.796/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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