JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES MUNICIPAIS. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, a pretensão não é a de que sejam revistos os atos de enquadramento dos servidores, mas, sim, a de que sejam pagas as diferenças remuneratórias decorrentes das novas situações funcionais às quais foram eles alçados nos termos da legislação municipal, daí por que não procede a alegação de que teria ocorrido a prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito. Precedentes. 2. Pretendendo afastar a punição que lhe foi imposta com fundamento no art. 18, caput, do Código de Processo Civil, equivocou-se o recorrente ao indicar como violado o art. 538, parágrafo único, do CPC, revelando-se as razões recursais, quanto a tal ponto, totalmente dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.090.505/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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