JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 142,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o valor da res furtiva se aproximado à metade do salário mínimo vigente à época do fato, deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância. 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.207.659/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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