Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/04/2011
PENAL. FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 250,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado o valor considerado como insignificante pela jurisprudência da Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da insignificância. . 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3…