- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 14/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL TRANCADO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. LIMINAR REVOGADA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em sendo julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, resta prejudicada a medida cautelar em face da perda de seu objeto. 2. Diante do desprovimento do agravo de instrumento que buscava destrancar o recurso especial inadmitido na origem, resta prejudicada a cautelar, cujo escopo era garantir efeito suspensivo ao apelo extremo e, por conseguinte, revogada a liminar deferida por não mais subsistir o alegado fumus boni iuris da pretensão do recorrente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 14.261/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 14/9/2010.)
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