JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. CABIMENTO DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO VALOR. REVISÃO. IMPEDIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A citada violação do artigo 535 do CPC não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, contata-se que a lesão ocorrida, se deu quando do cumprimento de ordens que foram dadas por superiores hierárquicos, sendo comprovada a inexistência de negligência, imperícia ou imprudência da parte. Destarte, as sequelas oriundas do acidente, mesmo temporárias e parciais, impedem o autor de exercer alguns tipos de atividades. Inviável a análise das conclusões do aresto recorrido no intuito de desconstituir a configuração do dano moral na espécie, em face do óbice constante da Súmula n. 7/STJ. 3. Ademais, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu a Corte de origem que o valor arbitrado a título de dano moral deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Revisar tais premissas em sede de recurso especial, destarte, também mostra-se impossibilitada diante do disposto na Súmula n. 7/STJ, que veda a análise de fatos e provas no âmbito deste Tribunal Superior. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.188.533/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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