JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO DO QUAL NÃO SE EXTRAI A TESE SUSTENTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Não se pode conhecer da violação aos arts. 17 e 538, parágrafo único, do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação precisa de como tais dispositivos foram violados. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Tampouco o recurso merece êxito em relação ao disposto nos arts. 154, 244, 248 do CPC, pois a leitura atenta do acórdão combatido revela que tais dispositivos, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária e não houve oposição de embargos de declaração, o que atrai a aplicação da Súmula n. 282 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Ademais, desses dispositivos não se extrai a tese da recorrente, o que faz incidir, no ponto e por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal (fundamentação deficiente). 3. Mantido o acórdão de origem que, por maioria, reconheceu a ilegitimidade do Secretário da Receita Federal para integrar o polo passivo da impetração, e extinguiu o processo sem julgamento, não há como adentrar nas questões de mérito suscitadas no recurso especial. Cumpre salientar que, de acordo com jurisprudência pacífica desta Corte Superior, as questões enfrentadas no voto vencido são consideradas não prequestionadas acaso o voto vencedor não as aborde também (Súmula n. 320). Sendo assim, não conheço do recurso especial em relação aos dispositivos do Código Tributário Nacional. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.237.506/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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