JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR MILITAR. IPERGS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MATÉRIA PACIFICADA. RESP 1.111.099/PR. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1.A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 25.8.2010, ao apreciar questão referente à suspensão dos processos em que se discute à incidência de contribuição previdenciária sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos do Estado do Paraná, diante da pendência de decisão em ação direta de inconstitucionalidade (REsp n. 1111099/PR, de relatoria do Min. Hamilton Carvalhido, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08), pacificou o entendimento no sentido de que o julgamento da ADIN n. 2.189-3 não configura caso de suspensão do processo, nos termos do art. 265 do CPC. Diante da semelhança da questão ora em análise, aplica-se a mesma lógica adotada pela Primeira Seção no mencionado representativo da controvérsia. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.240.384/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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