JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. 1. Afasta-se a análise da alegação de ofensa ao dispositivo constitucional, porquanto refoge ao âmbito do especial. 2. A ausência de pré-questionamento impede a análise da matéria em sede de recurso especial, de acordo com as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Incidência da Súmula 83 desta Corte, por ambas as alíneas, tendo em vista a fundamentação da origem ser no mesmo sentido da adotada por este Sodalício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.255.506/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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