JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ART. 117, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em prescrição e extinção da punibilidade, considerando que, na hipótese, a tese apresentada pelo impetrante não prevalece, porquanto deixou de aferir o período entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença penal condenatória recorrível. 2. Entre os marcos interruptivos do prazo prescricional (data dos fatos, recebimento da denúncia e sentença condenatória recorrível), não transcorreram os 12 anos necessários, nos moldes do art. 109, III, do CP, para que se reconheça a prescrição. Houve, entre a data do recebimento da denúncia, 5/2/97, e a da sentença penal condenatória, 16/8/02, lapso temporal inferior a 12 (doze) anos, não se operando, portanto, a prescrição da pretensão executiva do Estado. 3. Ausência de constrangimento ilegal de que tratam os arts. 5º, LXVIII, da CF/88 e 647, do diploma processual penal. 4. Ordem Denegada. (HC n. 84.486/RO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/06/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. No caso, condenado o paciente a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, a teor do art. 109, III, do Código Penal. Entre os marcos interruptivos previstos em lei não se vislumbra o transcurso do mencionado lapso temporal. A contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (art. 112 do CP), isto é, 10/2/1995,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/05/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2o., II DO CPB. PENA: 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS NÃO ATINGIDO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos ocorreram em 31.12.1996; a denúncia foi recebida em 17.06.1997; a sentença condenatória foi publicada em 21.06.1999; o acórdão foi publicado em 23.09.2009 e transitou em julgado pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/08/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 110 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerada a data dos fatos, é aplicável ao caso o disposto nos art. 109 e 110, do Código Penal, antes da nova redação dada pela …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/11/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto somente neste momento é que surge o título penal passível de ser executado pelo Estado. Desta forma, não há como se falar em início da pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2018

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À LEI 11.596/2017, QUE ALTEROU O INCISO IV DO ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Mesmo antes da alteração promovida pela Lei n. 11.596/2017, pela qual se alterou o inciso IV do art. 117 do Código Penal para acrescentar como marco interruptivo tanto a decisão condenatória de primeira instância como o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.