- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. No caso, condenado o paciente a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, a teor do art. 109, III, do Código Penal. Entre os marcos interruptivos previstos em lei não se vislumbra o transcurso do mencionado lapso temporal. A contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (art. 112 do CP), isto é, 10/2/1995, a pretensão executória estaria extinta somente em 9/2/2007. Ocorre que o paciente deu início ao cumprimento da pena em 2/12/2005, fato que interrompeu a contagem do prazo (art. 117 do CP). 2. Ordem denegada. (HC n. 122.393/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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