- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 09/06/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2o., II DO CPB. PENA: 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS NÃO ATINGIDO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Os fatos ocorreram em 31.12.1996; a denúncia foi recebida em 17.06.1997; a sentença condenatória foi publicada em 21.06.1999; o acórdão foi publicado em 23.09.2009 e transitou em julgado para a acusação em 25.09.2009 e para a defesa em 30.04.2010. 2. Verifica-se, assim, que não houve o transcurso do prazo de 12 anos (art. 109, III do CPB) entre as causas interruptivas incidentes na hipótese ? recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória (art. 117, I e IV do CPB). 3. Parecer do MPF pela denegação do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 187.084/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
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