- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 04/05/2011
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A medida de internação aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado se encontra exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do menor, que ostenta outros registros por atos infracionais graves, análogos falta de habilitação e direção perigosa de veículo e roubo qualificado pelo concurso de agentes. Soma-se a isso o fato de a conduta sub judice ter sido cometida mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo. 2. Ordem denegada. (HC n. 177.763/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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