- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A medida de internação aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de roubo duplamente circunstanciado se encontra exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do menor, uma vez que o paciente efetivamente praticou ato infracional que pressupõe violência ou grave ameaça, incidindo na tipificação prevista pelo inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo-se-lhe a aplicação da medida de internação por contingência legal. 2. Não se constata, pois, o alegado constrangimento ilegal relativo à internação do adolescente, tendo em vista que a medida foi estabelecida em decisão devidamente fundamentada. 3. Ordem denegada. (HC n. 213.754/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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