JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A cópia do comprovante de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno do recurso especial, apesar de não inscrita no § 1º do art. 544 do CPC, é essencial para a formação do agravo de instrumento, porquanto necessária para a averiguação da regularidade formal do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.451/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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