JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peças essenciais à formação do instrumento. 2. É no ato da interposição do recurso que deve ser comprovado o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, com o correto preenchimento das guias, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.394.190/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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