- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓPIA. TRASLADO. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao agravante a correta formação do agravo de instrumento sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, apesar de não constar no rol das peças obrigatórias enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC, constitui, por entendimento consolidado nesta Corte, peça essencial ao conhecimento do agravo de instrumento. 3. Impossibilidade de regularização posterior porquanto já operada a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.419.727/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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