JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM OITIVA DO PODER PÚBLICO. ART. 2° DA LEI N. 8.437/1992. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA. INAPLICABILIDADE. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo, ao indeferir o pedido de suspensão da segurança, concluiu que não se afigurava o risco de grave lesão aos bens protegidos pela Lei n. 8.437/1992, mas, por outro lado, afirmou que a plausibilidade do direito se encontrava presente na ação em razão de sustentada interferência direta nas atividades do recorrido, já que este determinou a prestação de serviços sem interesse dos estabelecimentos afetados e o ato impugnado influiria na livre iniciativa das empresas. 2. Sobre a alegada ofensa ao art. 2º da Lei n. 8.437/92, cumpre observar que esta Corte Superior tem mitigado, com base em uma interpretação sistemática, a aplicação do citado dispositivo, sobretudo quando o Poder Público, embora não tenha sido ouvido antes da concessão da medida liminar, deixa de comprovar prejuízo. Precedentes. 3. Acerca da afronta ao art. 18 da Lei n. 1.533/51, também sem razão o recorrente, porquanto, no presente caso, o mandado de segurança é preventivo e, exatamente por ser possível a qualquer momento a concretização da norma local, renova-se a cada dia a ameaça de lesão e não corre o prazo decadencial de 120 dias. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.052.430/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DATA DE CIÊNCIA DA AMEAÇA DE LESÃO. PRECEDENTES. 1. "A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito." (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17.11.2008). 2. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, passados 120 dias da ciência, pelo impetrante, da suposta lesão o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DATA DE CIÊNCIA DA AMEAÇA DE LESÃO. PRECEDENTES. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 458, II, E ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE RESIDENTES NO IMÓVEL DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011

ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL PELO USO DAS VIAS PÚBLICAS INSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. DIFERENÇA COM IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Se a lei tem efeitos concretos e já nasce ferindo direito subjetivo, o mandado de segurança é via adequada para a recomposição deste direito. 2. Tal raciocínio aplica-se ao presente conflito, pois o recorrente impetrou a segurança no sentido de evitar uma futu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SEM EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. 1. O prazo decadencial de cento e vinte dias previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51 para o ajuizamento de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante teve ciência do ato coator impugnado, não se interrompendo tal prazo por recurso ou pedido de reconsideração a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/1951 quando se tratar de mandado de segurança preventivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.115.711/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 28/5/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.