- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. TERMO INICIAL. DATA DE CIÊNCIA DA AMEAÇA DE LESÃO. PRECEDENTES. 1. "A fluência do prazo decadencial no mandando de segurança tem início na data em que o interessado tiver ciência inequívoca da pretensa lesão a seu direito." (RMS 26.267/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 17.11.2008). 2. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, passados 120 dias da ciência, pelo impetrante, da suposta lesão ou ameaça de lesão a seu direito líquido e certo, opera-se a decadência do direito de manejar o mandado de segurança. 3. No caso em tela, o ato impugnado é a Decisão nº 5106, proferida no dia 21 de agosto de 2008, na Sessão Ordinária 4194 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança se iniciou da efetiva ciência da decisão, qual seja, no momento de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em 4 de setembro de 2008. 4. Assim, o Tribunal, ao conhecer que a ciência da Decisão nº 5106, de 23.3.2007 somente ocorreu após sua postagem, em 8.9.2008, afrontou o disposto no artigo 18 da Lei 1533/51, porquanto não reconheceu o prazo decadencial do mandado de segurança, que se iniciou no dia 4.9.2008. 5. Não há dúvidas, portanto, de que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança se inicia da ciência inequívoca da parte acerca do ato impugnado, o que, na espécie, se deu com a publicação da última decisão no Diário Oficial do Distrito Federal. 6. Recurso especial provido. (REsp n. 1.220.893/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.