- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO LOCAL E CONSTITUCIONAL. EXAME. NÃO CABIMENTO SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é permitida a análise de dispositivos locais em sede de recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 280/STF. 2. O recurso especial também não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, nos termos do art. 105, III, da Constituição da República. 3. O exame da eventual afronta a dispositivos do CTN, em virtude da aplicação das Leis Estaduais 12.278/96 e 13.441/00, também refoge à competência deste Superior Tribunal, haja vista que, conforme disposto no art. 102, III, "d", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, "julgar válida lei local contestada em face de lei federal". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 964.480/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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