- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTS. 202 DO CC/2002; 128, 219 E 471 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. PERCENTUAL DE 84,32%. IPC DE MARÇO/90. COISA JULGADA TRABALHISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Esta Corte de Justiça possui entendimento predominante no sentido de que as matérias de ordem pública não prescindem do necessário prequestionamento, sendo inviável, portanto, sua apreciação de ofício nos casos em que não debatidas previamente pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STJ. 2. Na espécie, não há como falar em ofensa ao instituto da coisa julgada, haja vista que, na espécie, os autores postularam o pagamento do IPC de março de 1990, correspondente a 84,32%, referente a período distinto daquele pleiteado e concedido pela Justiça Trabalhista. 3. A jurisprudência do STJ entende, ao contrário da pretensão em exame, que não há direito adquirido dos servidores públicos ao reajuste de 84,32% referente ao IPC de março de 1990. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.420/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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