- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS. LEGALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA PORTARIA 202/99-ANP. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a controvérsia dos autos já sido dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça, que concluiu pela legalidade das restrições impostas pela Portaria 202/99/ANP, referente às atividades de comercialização de produtos combustíveis derivados do petróleo e álcool, incabível o recurso especial interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, nos termos da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.143.167/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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