- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. ISS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO SERVIÇO. EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS. INCIDÊNCIA SOBRE PREÇO DO INGRESSO. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Lei Complementar n. 116/2003, o ISS incidirá sobre a prestação de serviços relacionados em lista anexa, determinando a sua base de cálculo como o valor do serviço (art. 7º). 2. Nos casos de exibições cinematográficas, o valor do serviço é o preço pago pelos consumidores, ou seja, a quantia paga por ingresso, pelo serviço prestado (exibição de filme). 3. Hipótese em que a base de cálculo do ISS é o faturamento bruto do contribuinte, o somatório de todos os ingressos pagos pelos consumidores sem nenhuma dedução. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.226.472/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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