JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ISS. EXIBIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. VALOR TOTAL DOS INGRESSOS. INADMISSÍVEL O ABATIMENTO DO VALOR REPASSADO ÀS PRODUTORAS. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. De início, não há como acolher a alegação violação ao art. 535, II do CPC, visto que a lide foi solvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela ora recorrente. Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a base de cálculo do ISS incidente na exibição de filmes cinematográficos é o faturamento bruto do contribuinte, sem qualquer dedução da parcela que é transferida aos produtores das películas. 3. Agravo Regimental da empresa desprovido. (AgRg no AREsp n. 211.232/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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