JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RPV. PAGAMENTO. ATRASO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO LEGAL PAGA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Desatendido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, incide juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, porquanto, nos termos do art. 394 do Código Civil, a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação"(REsp 1.235.122/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/3/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.961/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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