- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 26/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RPV. PAGAMENTO. ATRASO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO LEGAL PAGA PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Desatendido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, incide juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, porquanto, nos termos do art. 394 do Código Civil, a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação"(REsp 1.235.122/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/3/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.961/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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