JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 QUE NÃO SE VERIFICA. OFENSA ÀS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE DE 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, tendo, inclusive, procedido à integração do julgado ao ratificar o equívoco no julgamento acerca do termo final da incidência dos juros compensatórios, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem assentou ser inviável a compensação do reajuste de 28,86% com qualquer progressão funcional que não seja proveniente das Leis 8.622/93 e 8.627/93. A reforma desse entendimento demanda reexame de fatos e provas, providência inadmissível na via eleita, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 992.354/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/8/2008. 3. Não ofende a coisa julgada a limitação do pagamento de reajuste devido, em face de decisão judicial, à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor. Nesse sentido:AgRg no REsp 1.218.456/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/3/2011e AgRg no REsp 957.376/RS, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues - Desembargador convocado do TJ/CE, Sexta Turma, DJe 13/12/2010 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.361.251/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 25/10/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 QUE NÃO SE VERIFICA. OFENSA ÀS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora desfavoravelmente à pretensão da parte, pelo que afastada a apontada violação do art. 535 do Códig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. RECURSO ESPECIAL. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. COMPENSAÇÃO COM DIPLOMAS LEGAIS POSTERIORES. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 672/STF. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/02/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO VIOLA A COISA JULGADA A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 28,86% À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM OUTROS PERCENTUAIS DE AUMENTO CONCEDIDOS SOB O MESMO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ofende a coisa julgada a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,8…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os servidores integrantes da carreira de magistério não fazem jus ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, porquanto já beneficiados, de forma específica, pela mencionada legislação. 2. Agravo Regimental não provi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/08/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSICIONAMENTO REALIZADO PELAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não se pode fazer a compensação do índice de 28,86% com aqueles derivados do reposicionamento determinado pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, quando transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação de seu pagamento integral, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.