- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 19/04/2011
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ECONOMIA PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. 1. Em razão dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração de decisão singular pode ser recebido como agravo regimental, levando-se em consideração a natureza de seus fundamentos e o pedido formulado. 2. Transitada em julgado a decisão condenatória, as questões ali definidas não comportam novas discussões na fase de execução, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se dá provimento. (RCDESP no Ag n. 1.339.467/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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