JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO CUMULADO. DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. 1. A condenação a juros sobre capital próprio decorrentes das ações pleiteadas em juízo deve observar o princípio da adstrição. 2. Não há óbice ao pagamento acumulado de dividendos e juros sobre capital próprio, desde que observado o art. 460 do CPC, bem como os exatos termos do título executivo judicial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.376.342/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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