Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/05/2011
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO CUMULADO. DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A condenação a juros sobre capital próprio decorrentes das ações pleiteadas em juízo deve observar o princípio da adstrição. 2. Não há óbice ao pagamento acumulado de dividendos e juros sobre capital próprio, desde que observado o art. 460 do CPC, bem como os exatos termos do tít…