- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 25/05/2011
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO CUMULADO. DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A condenação a juros sobre capital próprio decorrentes das ações pleiteadas em juízo deve observar o princípio da adstrição. 2. Não há óbice ao pagamento acumulado de dividendos e juros sobre capital próprio, desde que observado o art. 460 do CPC, bem como os exatos termos do título executivo judicial. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 4. Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no Ag n. 1.390.722/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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