JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
17/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12/04/2011, p. 17/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE DESPEJO. IRREPARABILIDADE, OU, AO MENOS, A DIFÍCIL REPARAÇÃO, DO FATO DA DESOCUPAÇÃO MEDIANTE O DESPEJO. LIMINAR DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO EXCEPCIONAL AO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO. ORDEM DE DESPEJO. SUSPENSÃO. PROVIMENTO. I. Postas sob reserva para ulterior julgamento as alegações da Medida Cautelar, o que se fará após a manifestação da parte contrária, tem-se que bem razoável considerar algumas peculiaridades do caso, especialmente: a) tratar-se de questão locatícia que se mistura com promessa de compra e venda do imóvel, em que passou, na alegação da ora requerente, a assumir importância a definição do negócio de compra e venda, dadas alegações de problemas de documentação; b) a locação já vir de tempo considerável, iniciada no ano de 1994; c) o tratar-se de templo religioso, em que a parte sustenta a incidência do disposto no art. 58 da Lei de Locações, remetendo à interpretação do preceituado no art. 9º da mesma lei - como únicas hipóteses de autorização de despejo; d) a alegada realização de obras de vulto por parte da locatária, as quais indicariam desbordarem, as relações jurídicas entre as partes, a além do simples contrato de locação; e) a irreparabilidade, ou, ao menos, a difícil reparação, do fato da desocupação mediante o despejo. II. Agravo Regimental provido para deferir a liminar, com fundamento no disposto no art. 798 do Cód. de Proc. Civil, e conceder efeito suspensivo excepcional ao Recurso de Apelação já interposto na origem, de modo que se suspende a ordem de despejo até o julgamento do Recurso pelo Tribunal de origem. (AgRg na MC n. 17.783/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 17/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 273 DO CPC. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para atribuir efeito suspensivo a recurso que sequer foi interposto na origem, salvo em situações excepcionalíssimas, cuja teratologia da jurisdição prestada na origem se mostra evidente, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/12/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL RETIDO POR FORÇA DO ART. 543, § 2º, DO CPC. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. Se no exame perfunctório próprio dos provimentos cautelares restou suficientemente demonstrada a possibilidade de êxito do recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo, bem …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADOS. 1. O STJ, apenas em hipóteses excepcionais concede efeito suspensivo a recurso especial não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo nestes casos, somente se demonstrada, de um lado, a probabilidade de êxito do recurso especial, e de outro, o risco de perecimento de direito, a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 25/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PEDIDO LIMINAR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - EXCEPCIONIALIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - RECURSO IMPROVIDO. (RCDESP na MC n. 19.177/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 10/10/2012.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU LIMINARMENTE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta STJ reconhece a possibilidade de, em circunstâncias excepcionais, concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 1.1. Na hipótese dos autos, pres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.