JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 273 DO CPC. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. COMPETÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para atribuir efeito suspensivo a recurso que sequer foi interposto na origem, salvo em situações excepcionalíssimas, cuja teratologia da jurisdição prestada na origem se mostra evidente, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.462/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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