- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADOS. 1. O STJ, apenas em hipóteses excepcionais concede efeito suspensivo a recurso especial não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo nestes casos, somente se demonstrada, de um lado, a probabilidade de êxito do recurso especial, e de outro, o risco de perecimento de direito, a inutilidade da apreciação do pedido acautelatório diretamente na instância ordinária ou teratologia no acórdão impugnado, situações que não foram evidenciadas na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 17.787/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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