JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. EXAME INVIÁVEL NA PRESENTE VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. No presente feito, a impetrante narra os fatos, de acordo com a sua versão, porém, não formula pedido específico nem em medida liminar nem no mérito do presente mandamus. II. Argumentos trazidos no tocante à ausência de provas e à excludente de ilicitude - legítima defesa - envolvem, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, análise esta inviável de ser feita na presente via. III. Ordem não conhecida. (HC n. 190.841/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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