- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese dos autos, não houve a juntada de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da minuta de agravo de instrumento (fls. e-STJ 2/26) e aos advogados subscritores da petição do recurso especial (e-STJ fls. 151/184). 3. A Lei nº 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, não tem incidência na hipótese em exame, pois embora deva ser aplicada imediatamente em razão de sua natureza processual, não pode retroagir para alcançar atos praticados anteriormente a sua vigência em observância ao princípio tempus regit actum. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.240.466/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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