JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXECUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLÊNCIA REAL. ART. 33, § 3º, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A quantidade de pena aplicada e o fato de ser a sentenciada primária não vedam a fixação de regime inicial de cumprimento mais severo quando as circunstâncias judiciais são claramente desfavoráveis, ensejando, inclusive, a aplicação de pena-base acima do mínimo-legal. Teleologia do art. 33, § 3º do CP. 2. Ordem denegada. (HC n. 185.793/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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